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IDR11748
Em relação ao uso de drogas, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, que
toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
a requisição de programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos é medida aplicável aos pais, responsável ou terceiros que convivam com a criança ou o adolescente, exceto em casos de internação.
é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
é proibida a venda à criança ou ao adolescente, assim como o respectivo uso, de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais, os casos de reiteração no uso de drogas por crianças e adolescentes.
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