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IDR12489
Em relação ao controle sobre a legalidade do conteúdo do acordo de não persecução penal, cabe ao juiz:
devolver os autos ao Ministério Público para reformulação da proposta ilegal de acordo;
interferir na redação das cláusulas estabelecidas, para a tutela dos interesses do investigado;
abster-se de examinar se existem cláusulas obrigacionais ilegais;
decidir sobre a conveniência na formatação das cláusulas obrigacionais do acordo.
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