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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Direito à educação
Maria é mãe solo e trabalha como recepcionista das 08h às 17h. Ela se dirigiu à Secretaria Municipal de Educação de Curitiba para fazer a matrícula de seu filho José, de 2 anos de idade, em CMEI, em período integral. Em resposta, foi informada pela municipalidade de que para ter seu pedido deferido precisa comprovar que a criança não pode ficar aos cuidados de parentes no tempo em que ela trabalha. Ainda, foi informada, por conta do princípio da reserva do possível, de que não há vaga imediata e atualmente há uma lista de espera com tempo estimado de 2 anos para chamamento. Por conta disso, Maria procurou orientação junto à Defensoria Pública do Estado do Paraná. A orientação correta a ser dada à Maria é que o Município:

Tem razão, em virtude do princípio da reserva do possível, é preciso que Maria preencha alguns requisitos para que possa matricular seu filho no CMEI.

Tem parcial razão, apesar de não ser aplicável o princípio da reserva do possível, Maria precisa comprovar que outras pessoas não podem cuidar de José enquanto ela trabalha.

Tem parcial razão, Maria não precisa comprovar que outros parentes podem cuidar de seu filho, porém, por se tratar de pedido de vaga em CMEI em período integral, está correta a utilização do princípio da reserva do possível.

Não tem razão, porém, Maria precisará aguardar que a Defensoria Pública proponha ação coletiva para que não haja violação do princípio da isonomia sobre a fila de espera.

Não tem razão, não pode ser oposto o princípio da reserva do possível contra direito fundamental, bem como Maria não precisa comprovar que outros parentes podem cuidar de José, pois ele tem direito à educação. 

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