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IDR17753

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Processo de conhecimento e Cumprimento de Sentença

Em apelação cível distribuída ao Tribunal de Justiça, o relator, diante da impossibilidade de decidir monocraticamente, elaborou voto e relatório, determinando a designação de data para julgamento do recurso.

Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:

se, durante a sessão de julgamento, o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida, deverá intimar as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias;

havendo questão preliminar a ser decidida, esta será submetida a julgamento pela turma julgadora antes do mérito. Caso a preliminar seja rejeitada por maioria, o julgador que acolhia a preliminar não poderá se pronunciar sobre o mérito;

o voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, inclusive aquele que já tiver sido proferido por juiz afastado ou substituído;

não publicado o acórdão no prazo de quinze dias, contados da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, cabendo ao relator lavrar, de imediato, as conclusões e a ementa e mandar publicar o acórdão;

em caso de haver voto vencido, este será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive a título de pré-questionamento.

Coletâneas com esta questão

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