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IDR16743
Conforme as disposições constitucionais pertinentes à circulação de mercadorias, sobre uma operação com mercadorias em que o estado de São Paulo venda para consumidor do estado do Mato Grosso do Sul um aparelho celular
incidirá somente a alíquota interna do estado do Mato Grosso do Sul, tendo em vista que o consumidor está localizado em seu território.
incidirá a alíquota interestadual, mas o diferencial de alíquota será devido ao estado de São Paulo, tendo em vista que o estabelecimento contribuinte está localizado em seu território.
incidirá a alíquota interestadual, mas o diferencial de alíquota será devido ao estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que o consumidor está localizado em seu território.
incidirão a alíquota interestadual e a alíquota interna.
não incidirá o ICMS, tendo em vista que a operação se deu entre contribuinte e não contribuinte do imposto.
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