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IDR15212

Direito Constitucional
Tags:
  • Liberdade de expressão
  • Censura e Controle de Conteúdo na Comunicação Social

A Lei XX, do Município Alfa, dispôs sobre os requisitos a serem atendidos pelos meios impressos de comunicação social para que possam ser publicados no território do Município Alfa.

Entre esses requisitos estão:

I. a necessidade de que obtenham licença da autoridade municipal competente;

II. cada exemplar se ajuste aos padrões de moralidade sedimentados na sociedade, a ser objeto de verificação prévia à sua circulação.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

o requisito I somente será constitucional se a licença for concedida de forma vinculada, enquanto o requisito II é inconstitucional por importar em censura prévia.

o requisito I é inconstitucional porque a publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade, o mesmo ocorrendo com o requisito II, por importar em censura prévia.

o requisito I somente será constitucional se a licença for concedida de forma vinculada, mas o requisito II somente não caracterizará censura prévia se for assegurado o contraditório e a ampla defesa.

o requisito I é constitucional, porque toda atividade econômica depende de autorização do Poder Público, mas o requisito II somente será constitucional se a possível negativa estiver embasada em dados colhidos em audiência pública.

o requisito I é constitucional, porque toda atividade econômica depende de autorização do Poder Público, o mesmo ocorrendo com o requisito II, que é uma forma de proteger o interesse coletivo contra os excessos individuais.

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