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IDR14318

Legislação de Trânsito

Acerca da legislação extravagante e da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir.

I. A desobediência à ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou por policiais ou outros agentes públicos no exercício de atividades relacionadas ao trânsito constitui crime de desobediência.

II. Não constitui o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro a conduta de entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre embriagada, quando não ocorrer lesão ou algum perigo concreto de dano na condução do veículo.

III. Quando não reconhecida a autonomia de desígnios, o crime de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) absorve o delito de direção sem habilitação (art. 309 do CTB), funcionando este como causa de aumento de pena.

IV. A configuração do crime do art. 244-B do ECA pode ser afastada quando não ficar comprovada a idade da vítima ou se ficar demonstrado que a criança ou adolescente já era, ao tempo do fato, dedicada à prática de infrações penais análogas a crimes.

V. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

Está correto o que se afirma em

I, III e V, apenas.

II e IV, apenas.

III e V, apenas.

I, II e IV, apenas.

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