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IDR10425
Brasileiro casado com outra brasileira, com dois filhos brasileiros, de 8 e 15 anos, com residência permanente em Roma, decide retornar ao Brasil para fixar residência, sem comunicar ao outro genitor.
Sobre sua conduta, é correto afirmar que:
como todos os envolvidos são brasileiros, não há vedação ao retorno de seus nacionais ao país para fixação de residência;
o genitor que ficou no exterior precisa vir ao Brasil para acionar os protocolos previstos na Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças;
o genitor que ficou no exterior deverá acionar a justiça italiana para determinar o retorno das crianças, com auxílio direto da justiça federal no Brasil;
compete à justiça federal decidir sobre eventual retorno das crianças a Roma, a partir da análise do local de sua residência habitual, sendo irrelevante a nacionalidade;
a Convenção de Haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças somente incide para crianças até 14 anos, dessa forma, o filho mais velho não está protegido pelas normas da convenção.
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