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Direito Administrativo

O conceito de poder de polícia vem sofrendo mutações e questionamentos especialmente a partir da segunda metade do século XX. O poder de polícia versa sobre em que medida e sob qual regime o Estado pode interferir na liberdade e propriedade dos particulares. Nesse contexto, é correto afirmar que:

na licença, ao contrário da autorização, a administração tem que manifestar seu consentimento para que o particular possa exercer um direito. A norma delega aspectos à apreciação da administração no caso concreto.

a supremacia do interesse público sobre interesses particulares é o fundamento da moderna compreensão do conceito de poder de polícia, ampliando a discricionariedade do Estado nas limitações impostas aos particulares.

com a releitura do poder de polícia, passou a ser amplamente aceita a delegação do exercício do poder de polícia a particulares, estranhos à administração pública.

os atos praticados no exercício do poder de polícia não são autoexecutórios, daí a necessidade de o poder público recorrer ao Poder Judiciário para, por exemplo, demolir uma edificação irregular.

as vistorias periódicas em edifícios, bem como as pesagens em caminhões nas estradas são exemplos de atuação do Estado por meio do poder de polícia de fiscalização, a qual pode ser repressiva ou preventiva.

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