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IDR17997

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Improbidade Administrativa
  • Direito Societário

A empresa Beta Ltda. resulta de uma fusão da empresa Alfa Ltda. com outra sociedade em 2023, ambas pessoas jurídicas de Direito Privado. A Alfa Ltda. está sendo investigada por denúncia de facilitar a aquisição de bens por preço superior ao de mercado pela administração direta, com prejuízo ao erário público, o que teria ocorrido anteriormente à transformação societária.

No caso em análise, à luz da Lei n.º 8.429/92, se demonstrada a efetiva prática do ato de improbidade:

a empresa Alfa Ltda. poderá ser responsabilizada se comprovado que induziu ou concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade. Seus sócios e a Beta Ltda., no entanto, não podem ser responsabilizados, salvo se detectada fraude ou simulação da transformação societária.

tanto a empresa Alfa Ltda. como a empresa Beta Ltda. poderão ser responsabilizadas se comprovado que a Alfa Ltda. induziu ou concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade. Os sócios da empresa Alfa Ltda., no entanto, não poderão ser responsabilizados, se não detectada fraude ou simulação da transformação societária.

a empresa Alfa Ltda. poderá ser responsabilizada se comprovado que induziu ou concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade. No caso da empresa Beta Ltda., no entanto, a responsabilidade como sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, se não detectada fraude ou simulação da transformação societária.

nem as empresas, nem seus sócios podem ser responsabilizados, pois a Lei n.º 8.429/92 aplica-se apenas aos atos de agentes públicos.

a empresa Alfa Ltda. e seus sócios poderão ser responsabilizados se comprovado que induziram ou concorreram dolosamente para a prática do ato de improbidade. A empresa Beta Ltda., no entanto, não poderá ser responsabilizada, se não detectada fraude ou simulação da transformação societária.

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