José, munido de uma prova escrita sem eficácia de título executivo, ajuizou ação monitória em face do Estado-membro, por meio da qual exigia o pagamento da quantia de setecentos mil reais, conforme previsto no documento de que dispunha.
Regularmente citada, a Fazenda Pública estadual ofertou, no prazo legal, embargos à ação monitória, além de protocolizar reconvenção, na qual pleiteou a condenação de José a lhe pagar a quantia de cem mil reais, da qual se afirmou credora em razão da relação jurídica entabulada entre ambos.