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Considerando-se a Resolução n.º 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, acerca da adoção de mecanismos de autocomposição pacífica dos conflitos, controvérsias e problemas, é correto afirmar que
a negociação é recomendada para solucionar controvérsias que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.
a mediação é recomendada para os conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal
a conciliação é recomendada para resolver controvérsias relativas a direitos ou interesses que pertençam às áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções que proponham soluções para a resolução de conflitos.
a referida resolução não prevê medida de prática restaurativa entre autor e vítima.
a procuradoria-geral da República será responsável por compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos.
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