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IDR2317
Tem garantia provisória de emprego, EXCETO:
o empregado que recebeu auxílio-doença acidentário por 45 dias, até 1 ano após a cessação do auxílio.
o empregado que, não tendo optado pelo regime do FGTS, em 05/10/1988, contasse mais de 10 anos ininterruptos de trabalho para a mesma empresa.
o empregado eleito vice-presidente de CIPA, até um ano após o término do mandato.
o empregado no exercício do cargo de presidente de entidade sindical que firme acordo coletivo com seu empregador.
a empregada, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
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