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IDR3617

Direito do Trabalho

Em relação aos princípios do Direito do Trabalho, considere:

I. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 não há mais razão para a velha discussão sobre a posição dos princípios entre as fontes do direito, porquanto os princípios fundamentais passam a ser fontes normativas primárias do nosso sistema.

II. O art. 442 da CLT, ao estatuir que “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego", insculpe o princípio da primazia da realidade, ao passo que o art. 7º , inciso XXX da CF, ao proibir a discriminação em matéria de salários, exercício de funções e critérios de admissão, consagra o princípio da razoabilidade.

III. De acordo com entendimento consolidado do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego é consagrado pela Constituição Federal.

Está correto o que consta APENAS em 

I.

I e II.

II e III.

I e III.

III.

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