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IDR12578

Legislação da Defensoria Pública

Otávio, defensor público no Estado do Mato Grosso do Sul, no desempenho de suas atribuições cíveis, é intimado para dizer a respeito da proposta de acordo lançada nos autos do processo em que atua a Defensoria Pública. Sem conseguir contato com a parte assistida, apõe sua manifestação nos seguintes termos: “Ciente da proposta de acordo. Sem oposição. Pelo prosseguimento”.

Diante da situação narrada, é correto afirmar que:

o defensor público atua sem a necessidade de apresentar instrumento de procuração, razão pela qual não há limites em suas manifestações processuais em favor do assistido;

embora realmente o defensor público atue no processo sem a necessidade de instrumento de procuração, para o caso de aceitação de transação, sua formação é indispensável para a validade do ato; 

ao defensor público, diante da ausência de contato com o assistido, não é dado consentir com os termos do acordo em seu nome; 

como propriamente normatizado no Art. 128, XI, da Lei Complementar nº 80/1994, haveria necessidade de instrumento de procuração na hipótese de atuação do defensor público na esfera administrativa, já que ausente o controle jurisdicional dos atos, ao menos em primeira via.

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