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IDR3566
Sobre o controle de constitucionalidade estabelecido na Constituição Federal, assinale a única alternativa CORRETA:
No ordenamento pátrio está consagrado o sistema de controle de constitucionalidade jurisdicional, sendo de competência originária do Supremo Tribunal Federal o processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, devendo ser previamente ouvido o Procurador-Geral da República.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: o Presidente da República; os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; a Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Somente pelo voto de dois terços de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A Constituição de 1988 introduziu em nosso ordenamento jurídico a inconstitucionalidade por omissão, medida que objetiva tornar efetiva norma constitucional e cuja declaração obriga o Poder competente a adotar as providências necessárias no prazo de trinta dias.
Compete às Constituições Estaduais disciplinar livremente sobre a competência e legitimidade das ações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
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