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IDR18139

Direito Administrativo
Tags:
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
  • Responsabilidade por ato de improbidade administrativa
  • Controle externo e atuação do Tribunal de Contas

Na execução do contrato de prestação de serviços de coleta de lixo, Vamos Limpar Bem Ltda. celebra deliberadamente aditivo contratual com o município Z, a fim de elevar a contraprestação devida, causando prejuízo ao Erário, nos termos do Art. 10 da Lei n.º 8.429/1992. Tal fato chegou ao conhecimento do MPSC por meio de representação, que de imediato apurou e confirmou o relato. De acordo com as regras sobre termo de ajustamento de conduta, julgue o item a seguir. 

Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido no caso hipotético, tendo sido efetivamente comprovado o prejuízo de ordem patrimonial ao erário, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, no prazo de noventa dias, quanto aos parâmetros utilizados para o cômputo, medida inclusive ratificada pela STF, em razão dos direitos envolvidos. 

Certo

Errado

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