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IDR15356

Direito Administrativo

Insatisfeito com a falta de espaço para o exercício da polícia judiciária, delegado orienta servidores de delegacia a utilizar, como estacionamento de viaturas e depósito, imóvel privado, vizinho à delegacia em que está lotado. O delegado justificou sua ação no fato de que o imóvel estava abandonado há mais de cinco anos, que o interesse público prevalece sobre o interesse privado, que não havia sequer uma cerca protegendo o imóvel e que essa era a única forma de tutelar o patrimônio público que se deteriorava por falta de espaço. Alguns meses após tal iniciativa, o proprietário do imóvel ajuizou ação em face do Estado, pleiteando a retirada imediata.

Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que

o imóvel foi afetado ao serviço público, de modo que ao proprietário só restaria um pleito de desapropriação indireta, caso ainda houvesse prazo para tanto.

o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular justifica a destinação conferida ao bem pelo delegado, cujas intenções e ações afastam a possibilidade de sua punição. 

o delegado poderá eventualmente sofrer reprimenda disciplinar caso, após processo administrativo regular, verificar-se que seu erro foi grosseiro ou que sua ação foi dolosa, na forma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 

o particular não teria direito de resistir à pretensão pública, em face da incorporação do bem ao patrimônio da administração, haja vista terem se passado cinco anos de abandono evidente, bem como em respeito à função social da propriedade privada. 

o Estado, polo passivo da ação, por meio de sua procuradoria, diante da constatação da postura arbitrária do delegado, deverá promover a denunciação da lide, para que o delegado satisfaça eventual direito de regresso ao erário. 

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