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IDR2506

Direito do Trabalho

Hera, com formação técnica em auxiliar de enfermagem, foi contratada para trabalhar como cuidadora do idoso Thales, comparecendo em sua residência todas as segundas, quartas, sextas e domingos, durante o período de nove meses, até o falecimento de Thales. O pagamento era realizado pela filha de Thales, que também morava na residência, no final do mês, pelo valor correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de trabalho. Cumpria jornada diária de seis horas. Nesse caso, em

função de não trabalhar todos os dias da semana e pelo fato de receber salário fixado por dia de trabalho, Hera será considerada trabalhadora avulsa com direitos assegurados no Código Civil.

razão da situação peculiar de prestar serviços como cuidadora de Thales e receber de terceira pessoa, Hera não será considerada empregada doméstica ou urbana, mas sim trabalhadora autônoma sem vínculo de emprego.

função da sua formação de técnica em auxiliar de enfermagem, Hera será considerada empregada urbana de Thales, devendo ser anotado o contrato em CTPS e garantidos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

razão do trabalho de cuidadora de pessoa física, Hera será considerada trabalhadora doméstica, mas diante da sua formação de técnica em auxiliar de enfermagem terá os direitos previstos em norma coletiva da categoria dos trabalhadores em estabelecimentos de saúde.

razão da natureza contínua do trabalho e da finalidade não lucrativa à pessoa de Thales, em seu âmbito residencial, Hera será considerada empregada doméstica, com direitos assegurados em lei própria e na Constituição Federal.

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