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IDR3408
Sobre prescrição, é INCORRETO afirmar que:
Para o bancário, em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de dois anos, a partir da data em que foram suprimidas.
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação a pedidos idênticos.
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam.
No caso das férias, o prazo prescricional, durante a vigência da relação de emprego, inicia-se somente após o término do período concessivo.
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