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IDR5391
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade
que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.
que tiver proferido a decisão, a qual deve encaminhá-lo à autoridade superior sem emitir novo juízo de valor sobre a decisão recorrida.
que tiver proferido a decisão, a qual deve limitar-se a decidir sobre a tempestividade do recurso e a cumprir as formalidades legais.
hierarquicamente superior à que tiver proferido a decisão, sendo a indicação errônea da autoridade motivo para o não conhecimento do recurso.
hierarquicamente superior à que tiver proferido a decisão, devendo ser corrigida de ofício pelo agente público eventual indicação equivocada da autoridade julgadora.
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