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A Declaração Universal dos Direitos da Criança, já em 1959, quando adotada pelas Nações Unidas, proclamava, de forma expressa,
o direito da criança de crescer dentro de uma família e não em instituições, de ter preservados seus vínculos fraternos em caso de adoção e de participar da vida comunitária.
a impropriedade de responsabilizar criminalmente a criança por seus atos, a necessidade de garantir-lhe a liberdade de expressão e a primazia em receber socorro em situações de calamidade.
a necessidade de oferecer ajuda para manutenção dos filhos de famílias numerosas, de não separar crianças pequenas de suas mães e de conceder à criança ampla oportunidade para brincar e divertir-se.
a importância de se abolir práticas tradicionais prejudiciais à saúde da criança, o direito de não ser adotada contra sua vontade e de ser protegida contra interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular.
o direito de a criança ser protegida contra o uso de drogas e substâncias psicotrópicas, contra qualquer forma de abuso e exploração sexual e contra a exploração no trabalho.
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