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IDR12553

Legislação da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, após denúncias recebidas, apurou que pacientes oriundos de outros municípios estavam recebendo negativa de atendimento em unidades de saúde da capital Campo Grande. A instituição então ajuizou ação civil pública (ACP) para obter ordem judicial que determinasse ao referido município a retomada de atendimento a todos os usuários do SUS, a despeito de seu local de residência.

À luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, é correto afirmar que: 

a ACP poderia ser proposta pela Defensoria Pública apenas em litisconsórcio ativo com o Ministério Público Estadual, pois, conjuntamente, as instituições representam todos os possíveis titulares beneficiados;

a Defensoria Pública não estaria legitimada a atuar no caso, por não ser possível demonstrar que todos os titulares dos direitos tutelados sejam pessoas necessitadas;

a ação poderia ser proposta apenas pelo Ministério Público, e não pela Defensoria Pública, pois estão sendo tutelados direitos difusos de um grupo amplo de cidadãos, muitos deles não hipossuficientes;

a Defensoria Pública está legitimada para a propositura da referida ação civil pública, pois a ACP tutela, em tese, direitos difusos de pessoas hipossuficientes.

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