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IDR6130
São princípios constitucionais processuais penais explícitos e implícitos, respectivamente:
intranscendência das penas e motivação das decisões; e intervenção mínima (ou ultima ratio) e duplo grau de jurisdição.
contraditório e impulso oficial; e adequação social e favor rei (ou in dubio pro reo).
dignidade da pessoa humana e juiz natural; e insignificância e identidade física do juiz.
não culpabilidade (ou presunção de inocência) e duração razoável do processo; e não autoacusação (ou nemo tenetur se detegere) e paridade de armas.
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