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Direito Processual Penal
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  • Princípios Constitucionais Processuais Penais

São princípios constitucionais processuais penais explícitos e implícitos, respectivamente:

intranscendência das penas e motivação das decisões; e intervenção mínima (ou ultima ratio) e duplo grau de jurisdição.

contraditório e impulso oficial; e adequação social e favor rei (ou in dubio pro reo).

dignidade da pessoa humana e juiz natural; e insignificância e identidade física do juiz.

não culpabilidade (ou presunção de inocência) e duração razoável do processo; e não autoacusação (ou nemo tenetur se detegere) e paridade de armas.

Coletâneas com esta questão

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