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O uso do termo “estrutural” significa dizer que o racismo é uma condição social incontornável e que ações e políticas institucionais antirracistas são inúteis.
O racismo, por ser estrutural e não um ato isolado, defende que indivíduos que cometem atos discriminatórios individuais não devem ser pessoalmente responsabilizados.
O Direito não é apenas incapaz de extinguir o racismo, como também é por meio da legalidade que se formam os sujeitos racializados.
O racismo é parte da estrutura social e, por isso, necessita de intenção consciente dos indivíduos e das instituições para se manifestar.
Em uma concepção estrutural, o racismo é visto como uma irracionalidade em contraposição à racionalidade do Estado, manifestada na impessoalidade do poder e na técnica jurídica.
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