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IDR5615

Direito do Consumidor

Nas ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos,

em caso de procedência do pedido, a condenação será certa e determinada, fixando-se a responsabilidade do réu pelos danos causados e os legitimados a requererem o cumprimento do julgado, individualizados.

o Ministério Público atuará somente como autor, defeso fazê-lo como fiscal da lei, o que só se permite na defesa de interesses difusos.

seu ajuizamento só poderá ocorrer em nome próprio do legitimado.

ajuizada a demanda será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

poderá ocorrer execução coletiva da decisão, com base em certidão das sentenças de liquidação, necessariamente após o trânsito em julgado do feito.

Coletâneas com esta questão

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