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Sobre compromisso de ajustamento de conduta, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos da Resolução n.º 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público:
O compromisso de ajustamento de conduta possui natureza de negócio jurídico.
O compromisso de ajustamento de conduta apresenta eficácia de título executivo extrajudicial a partir da sua publicação.
É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, podendo ser tomado tanto na fase de investigação como no curso da ação judicial.
O Ministério Público tem legitimidade para executar compromisso de ajustamento de conduta firmado por outro órgão público, no caso de sua omissão frente ao descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo da adoção de outras providências de natureza civil ou criminal que se mostrarem pertinentes, inclusive em face da inércia do órgão público compromitente.
O compromisso de ajustamento de conduta poderá ser firmado em conjunto por órgãos de ramos diversos do Ministério Público ou por este e outros órgãos públicos legitimados, bem como contar com a participação de associação civil, entes ou grupos representativos ou terceiros interessados.
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