Determinado acusado em processo penal, portador de péssimos antecedentes e plurirreincidente, foi condenado por roubo à pena mínima cominada em abstrato e absolvido do crime conexo de tráfico. O promotor de Justiça interpôs apelação de forma genérica, em termos amplos, insurgindo-se contra a sentença. Posteriormente, nas razões recursais, limitou seu apelo, impugnando apenas a parte da sentença que versava sobre a absolvição. Diante desse quadro, é lícito afirmar que