Uma hipotética Lei federal ordinária n.º XXX, publicada em 10/02/2019, determinou que prescreveria em três anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegasse a restituição do indébito tributário, e que os efeitos dessa lei se produziriam imediatamente na data de sua publicação. João, após o trâmite do processo administrativo tributário em que requeria restituição de imposto de renda do ano-base de 2019, teve decisão administrativa negando a restituição, a ele notificada em 10/03/2021. Contudo, somente em 10/06/2023 procurou um advogado para ingressar com a referida ação anulatória desta decisão administrativa.