O art. 12 da Lei Complementar n.º 87/1996 define os fatos geradores do ICMS e estabelece os momentos em que eles se consideram ocorridos. No tocante à Lei estadual n.º 5.900, de 27 de dezembro de 1996, isso é feito no seu art. 2°.
Embora não estejam definidos na Lei Complementar n.º 87/1996, a Lei estadual n.º 5.900/1996 define o fato gerador e o momento de sua ocorrência relativamente