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IDR13613

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Interceptação Telefônica
  • Provas Ilícitas
  • Cadeia de Custódia

A Polícia Civil de Roraima iniciou investigação contra Mário e Mariano diante de indícios de participarem ativamente do tráfico de drogas na região central de Boa Vista. Em meio à investigação, o Delegado responsável entendeu pertinente a interceptação telefônica dos réus. Após manifestação favorável do Ministério Público estadual, tal medida foi deferida pelo magistrado competente, de forma motivada e pelo prazo de 15 dias, findo o qual as interceptações foram imediatamente cessadas. Todavia, ao produzir o relatório, a Polícia Civil mencionou que dos 15 dias de interceptação, 05 deles foram excluídos sumariamente pela própria equipe policial da base do sistema, por não interessar ao caso. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia contra Mário e Mariano, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, referindo-se a alguns trechos da interceptação realizada. Devidamente citados, iniciou-se o prazo para resposta à acusação, na qual a Defensoria Pública deve alegar a ilicitude da prova obtida através da interceptação telefônica e o que dela derivou,

haja vista quebra da cadeia de custódia.

diante da impossibilidade de tal medida ser decretada de ofício pelo juiz. 

devido ao período de interceptação ser maior do que permitido em lei. 

pois incabível no delito investigado.

diante da ausência de contraditório prévio à sua decretação.

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