A Lei n.º 12.608/2012 trata de Política e Sistema de Proteção e Defesa Civil, dessa forma é autorizada a permanência de escolas e de hospitais em área de risco de desastre, desde que seja elaborado e implantado plano de contingência que contenha sistema de alerta à população potencialmente atingida, rotas de fuga e pontos seguros a serem alcançados no momento do acidente ou desastre.