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IDR6225
De acordo com as regras processuais do procedimento relativo aos crimes dolosos contra a vida:
a fundamentação da sentença de pronúncia limitar-se-á à indicação de materialidade do fato e demonstração efetiva da prova de autoria ou de participação.
observado o princípio in dubio pro reo o juiz deverá impronunciar o acusado se verificado apenas indícios de autoria.
contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
ocorrido o trânsito em julgado da pronúncia, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público para oferecimento de libelo crime acusatório, podendo este requerer diligências, arrolar no máximo cinco testemunhas que irão depor em plenário e, ainda, juntar documentos.
o assistente da acusação não tem legitimidade para representar o pedido de desaforamento.
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