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Legislação da Defensoria Pública

Na organização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,

são membros natos do Conselho Superior: o Defensor Público-Geral, o Primeiro Subdefensor Público-Geral, o Segundo Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Coordenador Geral de Administração.

o Defensor Público Corregedor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, dentre os integrantes em lista sêxtupla.

o Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador, dentre os integrantes do último nível da carreira, indicados em lista tríplice, maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade e que estejam em efetivo exercício.

o Ouvidor-Geral, nomeado para mandato de 2 (dois) anos, será membro do Conselho Superior, sem direito a voto.

ao Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado compete administrar, coordenar e orientar a atuação das Defensorias Públicas situadas na Região Metropolitana da Capital.

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