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IDR17282

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Recurso de Apelação
  • Tempestividade dos Recursos

Tendo descoberto que Mário, servidor público integrante de seus quadros funcionais, havia viajado para o exterior sem autorização durante quatro anos, um Estado-membro, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares cabíveis, ajuizou por meio de seu órgão de representação jurídica ação de procedimento comum, pedindo a condenação do agente público a devolver os valores que percebera a título de vencimentos ao longo do período em que não havia trabalhado.

Mais precisamente, o ente federativo postulou a condenação de Mário a lhe pagar os valores acumulados que recebera, monetariamente atualizados desde a data de cada pagamento mensal, e acrescidos de juros de mora, também contados da data de cada pagamento, o que, de acordo com os cálculos constantes da inicial, totalizava a verba de trezentos mil reais.

Regularmente citado, Mário confessou o seu ato ilícito, admitindo que devia ao ente federativo o valor principal, embora tenha impugnado a metodologia de cálculo de incidência da correção monetária e dos juros de mora. Sustentou, assim, que o seu débito era de duzentos mil reais.

Concluída a fase instrutória, o juiz da causa, acolhendo os argumentos defensivos de Mário no tocante ao método de cálculo da correção monetária e dos juros, julgou parcialmente procedente o pleito autoral, condenando o réu a pagar ao ente federativo a quantia de duzentos mil reais.

Inconformado com a sentença, Mário tempestivamente interpôs recurso de apelação, pleiteando a reforma integral do julgado, com a consequente declaração de improcedência do pedido condenatório formulado em seu desfavor.

Intimado para responder ao apelo do réu, o Estado não só ofertou, vinte dias úteis depois de sua intimação pessoal, as suas contrarrazões recursais, como também protocolizou, no mesmo dia, apelação adesiva, na qual, defendendo a exatidão de sua metodologia de cálculo da atualização monetária e dos juros de mora, pugnou pela majoração da condenação de Mário para o patamar vindicado na inicial, isto é, trezentos mil reais.

É correto afirmar, nesse contexto, que 

nenhum dos dois recursos de apelação deve ser conhecido.

ambos os recursos de apelação devem ser conhecidos.

o recurso de apelação do autor deve ser conhecido, mas não o do réu.

o recurso de apelação do réu deve ser conhecido, mas não o do autor.

a sentença prolatada está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

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