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IDR15242
A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto
a execução da penal em regime aberto.
a inexistência de estabelecimento no regime semiaberto.
a inexistência de estabelecimento no regime aberto.
o risco de contágio pela Covid-19.
a obtenção de permissão para sair do estabelecimento.
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