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IDR15242

Direito Penal

A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto

a execução da penal em regime aberto.

a inexistência de estabelecimento no regime semiaberto.

a inexistência de estabelecimento no regime aberto.

o risco de contágio pela Covid-19.

a obtenção de permissão para sair do estabelecimento.

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