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IDR5294

Direito Ambiental

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) deliberou que os licenciamentos ambientais conduzidos por Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório (EIA-RIMA) serão estaduais e os demais, salvo aqueles de competência da União (Lei Complementar Federal n.º 140, de 8 de dezembro de 2011), serão municipais. A presente deliberação

é nula, pois o Conselho Estadual do Meio Ambiente não possui atribuição legal para fixar regras de competência para o licenciamento ambiental.

é válida, pois compete ao Conselho Estadual do Meio Ambiente definir quais licenciamentos ambientais serão conduzidos pelo Município.

depende de regulamentação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente para entrar em vigor.

é nula, pois o critério selecionado está em desacordo com a normativa que rege o tema.

depende de ratificação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para entrar em vigor.

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