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IDR11678
Considerando a esfera de independência entre os Poderes do Estado, o princípio da indelegabilidade de atribuições é aquele que reconhece que
é equivocada a expressão tripartição de poderes porque este é uno e, assim, não há que se falar em indelegabilidade.
um órgão só poderá exercer a atribuição de outro quando houver previsão ou, diretamente, quando houver delegação direta por parte do constituinte originário.
não há possibilidade de interpenetração entre os poderes, cabendo a cada qual exercer suas próprias atribuições.
a existência de atribuições típicas ou atípicas constituem exceção ao princípio da indelegabilidade.
há impossibilidade de confusão dentre as atribuições dos Poderes e que era aplicado quando da existência do Poder Moderador.
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