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IDR12511

Legislação de Trânsito

Ernesto, motorista profissional, em fatídico evento, praticou homicídio culposo na direção do caminhão que conduzia. Ao fim do processo penal, veio a ser condenado, com base na legislação vigente, à pena alternativa de pagamento de prestação pecuniária e à proibição de dirigir veículo automotor por dois anos.

Considerando que Ernesto possui família a sustentar, é correto afirmar, à luz da sistemática constitucional, que: 

o direito ao exercício da profissão de motorista profissional se enquadra na perspectiva da dignidade humana, logo, não poderia ser restringido; 

a proibição de dirigir veículo automotor é legítima, considerando o objetivo de proteger bens jurídicos relevantes de terceiros, como vida e integridade física;

a aplicação da penalidade de proibição de dirigir veículo automotor afronta o princípio da individualização da pena, por não ter considerado a condição pessoal de Ernesto; 

a ponderação de interesses não pode gerar a ineficácia de um dos princípios envolvidos, sendo ilícita a proibição imposta a Ernesto ao eliminar o conteúdo essencial do direito.

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