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IDR10175
No que se refere à Lei de Drogas, assinale a alternativa CORRETA:
A instigação ao consumo de drogas, para efeitos de caracterização do delito tipificado no artigo 33, §2°, da Lei de Drogas, pode ser genérica, não pressupondo que vise pessoas determinadas ou determináveis.
Para a configuração do crime tipificado no art. 33, §1°, IV, da Lei de Drogas, não se exige, na lei, que a atuação do policial disfarçado tenha sido previamente autorizada judicialmente.
O auxílio ao consumo de drogas, para efeitos de caracterização do delito tipificado no artigo 33, §2°, da Lei de Drogas, abrange, inclusive, a entrega direta da droga ao usuário.
O oferecimento de drogas para uso compartilhado (art.33, §3°, da Lei de Drogas) não demanda, para efeitos da subsunção típica, que o destinatário da droga seja pessoa de relacionamento do agente, bastando que a oferta seja gratuita.
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