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IDR12531

Direito Internacional Público

O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma (ER), internalizando-o por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Para eliminar ou ao menos para atenuar as incompatibilidades entre o ER e a Constituição da República de 1988 (CRFB/1988), a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, inseriu o §4º, no Art. 5º, dispondo que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional (TPI) a cuja criação tenha manifestado adesão.

Um exemplo de incompatibilidade entre o ER e a CRFB/1988 é a previsão de:

pena de prisão perpétua no ER, ao passo que a CRFB/1988 veda pena de caráter perpétuo;

prescritibilidade para todos os crimes pelo ER, ao passo que a CRFB/1988 especifica alguns crimes imprescritíveis;

retroatividade da lei mais gravosa para prejudicar o réu pelo ER, ao passo que a CRFB/1988 veda a aplicação da lei mais severa superveniente para agravar a situação do réu;

vedação de estabelecimento, pelo TPI, de princípios aplicáveis às formas de reparação às vítimas pelo ER, ao passo que a CRFB/1988 fomenta a indenização às vítimas.

Coletâneas com esta questão

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