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IDR5818
Quanto à exclusão de ilicitude, é correto afirmar que
no excesso de legítima defesa involuntário, derivado de erro de tipo escusável, o agente responde pelo fato criminoso.
o estado de necessidade defensivo ocorre quando a conduta do agente atinge um bem jurídico de terceiro inocente
o Código Penal Brasileiro adotou a teoria unitária do estado de necessidade.
o excesso culposo decorrente de erro sobre os limites da causa de justificação não é punível a título de dolo ou culpa.
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