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IDR3608

Direito do Trabalho

Paulo foi contratado como empregado para criar e desenvolver programas de software, ficando pactuado entre as partes que o mesmo deveria aprimorar o sistema da empresa com novas soluções para as demandas dos clientes. Durante sua jornada de trabalho, e em decorrência de sua atividade normal de trabalho, Paulo criou um programa original, inovando o sistema de entregas e logística da empresa, possibilitando maior agilidade e rapidez e, consequentemente, gerando aumento da lucratividade do empregador.

Diante da situação retratada,

Paulo terá direito a uma parcela maior quando da celebração do Plano de Participação nos Lucros e Resultados da empresa, pelo invento que criou.

Paulo terá direito, conforme a Lei, a uma participação sobre o lucro obtido com o aumento das vendas.

todo o lucro obtido com o aumento das vendas será de Paulo.

a Lei é omissa a este respeito, cabendo ao Poder Judiciário dirimir tal questão.

Paulo terá direito apenas ao seu salário normal, exceto se o seu contrato de trabalho tiver previsão de participação no lucro do seu invento.

Coletâneas com esta questão

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