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IDR12879

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Pedro, notário no âmbito do Estado de Goiás, foi informado da existência de processo administrativo disciplinar instaurado em seu desfavor pelo órgão competente do Poder Judiciário desse Estado. De acordo com a narrativa constante dos autos, Pedro teria praticado infração cuja pena cominada é a de perda da delegação.

Nesse caso, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o processo administrativo disciplinar é: 

instaurado, instruído e julgado pelo magistrado com competência na área de registros, com recurso para o Conselho Superior da Magistratura;

instaurado e instruído pelo magistrado diretor do foro da Comarca em que Pedro atua, cabendo o julgamento ao Conselho Superior da Magistratura;

instaurado e instruído pelo magistrado com competência na área de registros, cabendo o julgamento ao corregedor-geral da Justiça;

instaurado, instruído e julgado pelo corregedor-geral da Justiça, com recurso para o Órgão Especial;

instaurado e instruído pelo corregedor-geral da Justiça, cabendo o julgamento ao Órgão Especial.

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