Pedro, notário no âmbito do Estado de Goiás, foi informado da existência de processo administrativo disciplinar instaurado em seu desfavor pelo órgão competente do Poder Judiciário desse Estado. De acordo com a narrativa constante dos autos, Pedro teria praticado infração cuja pena cominada é a de perda da delegação.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o processo administrativo disciplinar é: