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IDR6296

Direito Processual Civil - CPC 2015

A sociedade empresária X, pequena empresa que se dedica à atividade econômica de prestação de serviços (consertos de celulares) sem atendimento domiciliar, aceitou uma duplicata emitida por seu fornecedor Y. No vencimento, a obrigação foi inadimplida, o credor aforou ação de execução e indicou para penhora um automóvel utilizado pelo sócio-gerente da devedora. A executada foi citada e, no prazo legal, ofereceu embargos à execução somente para alegar impenhorabilidade absoluta do veículo porque seria instrumento de trabalho. Nesse caso a alegação deve ser rejeitada porque

a impenhorabilidade é relativa.

o usuário do veículo pode utilizar transporte público.

o bem não é utilizado na atividade empresarial da devedora.

a impenhorabilidade, no caso narrado, beneficia somente a pessoa natural devedora.

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