Em uma ação por improbidade administrativa, o Ministério Público formula um pedido de indisponibilidade de bens dos réus para garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Os réus contestam esse pedido, alegando que a medida é desnecessária e desproporcional. Neste caso, o pedido de indisponibilidade de bens é legal, uma vez que visa garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, conforme o artigo 16 da Lei n.º 8.429/1992.