No Estado Alfa, nos últimos, intensificaram-se os conflitos fundiários, caracterizados pela disputa da posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural, públicos e privados, envolvendo famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis, que demandam a proteção do Estado na garantia do direito humano à moradia.
Assim, o Estado Alfa editou lei estadual, de iniciativa parlamentar, prevendo regras para a atuação do Ministério Público no cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo relacionadas à operação que envolva força policial estadual para despejar de imóveis, áreas ou prédios públicos ou privados, urbanos ou rurais, quantidade superior a cinquenta pessoas, ressalvados os despejos fundados em contratos de locação.
A norma estadual estabelece que “a força policial do Estado Alfa, sempre que requisitada, judicial ou administrativamente, a atuar em medidas possessórias que produzam efeitos coletivos em prédios públicos ou privados, deverá se fazer acompanhada na operação, pelo membro representante do Ministério Público estadual”.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma reproduzida acima é