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IDR2764
Ainda em relação ao controle de constitucionalidade, aponte a alternativa INCORRETA.
Proposta ação direta de inconstitucionalidade, não se admitirá sua desistência; porém, haverá perda incidental de seu objeto se houver, durante o curso processual, alteração do parâmetro constitucional invocado por meio de Emenda a Constituição.
0 controle difuso de constitucionalidade de leis e atos normativos poderá ser feito por qualquer juiz, mas não poderá ocorrer por meio de pronunciamento do relator, turma ou câmara de Tribunal, ainda que não declare expressamente a inconstitucionalidade, afaste a incidência da norma total ou parcialmente.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão visa a tornar efetiva norma constitucional de eficácia limitada diante da omissão do legislador ou autoridade competente, não se confundindo com o mandado de injunção, em razão da distinção dos efeitos de suas decisões.
Poderão atuar como amici curiae em ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade os legitimados para a propositura de referidas ações, mas o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir que funcionem como “amigos da corte” outros órgãos ou entidades - a figura do amicus curiae é admitida em ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, não existindo previsão legal para outras hipóteses.
Está sujeito à reclamação para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal, bem como à garantia da autoridade de suas decisões, o provimento jurisdicional que contrariar as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
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