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IDR8570
Em relação às obrigações de dar coisa certa, é correto afirmar que,
como regra geral, a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, nesses casos sem direito a reclamar perdas e danos.
até a tradição, pertence a coisa ao credor, com seus acréscimos, pelos quais poderá exigir aumento do preço, com ou sem anuência do devedor.
deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, nesse caso sem abatimento do preço pela referida ausência de culpa do devedor.
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