Acerca das questões e procedimentos incidentes, do sequestro de bens e das provas, julgue o item abaixo.
De acordo com o Decreto-lei n.º 3.240/1941, o sequestro é decretado pela autoridade judiciária, sem audiência da parte, a requerimento do Ministério Público fundado em representação da autoridade incumbida do processo administrativo ou do inquérito policial.